A Inveja tem Facebook

with Nenhum comentário

Quem já não viu na sua timelinepostagens com esse tema?

Vamos começar do começo: quem quer privacidade não tem perfil aberto nas redes sociais.

Mas a verdade nua e crua é que as pessoas não querem privacidade e, muito ao contrário, querem sim se expor cada vez mais.

Para o Direito de Família, os perfis sociais das pessoas são fontes de grande material para prova, por exemplo, nos processos de alimentos. Pais que juram ser pobres e sem possibilidade de pagar alimentos, mostram fotos de festas, carrões e viagens, que derrubam inteiramente a defesa que foi feita num processo.

A sede de ter cinco minutos de fama ou ser celebridade entre os amigos, postando uma foto num barco no final de semana, às vezes, joga toda uma defesa processual no lixo, quando a parte contrária e credora dos alimentos prova que além de ter o barco, aquele devedor de alimentos ainda faz festas nele no final de semana.

As pessoas hoje em dia têm uma necessidade enorme de se exporem, de aparecer, de parecerem legais. Bom mesmo é estar sentado num café em Paris e postar a foto. Ainda que a viagem tenha sido paga em milhas e prestações infinitas no cartão de crédito.

E as baladas? Cada vez mais caras e mais cheias de muitos amigos são alvos de fotos e mais fotos com mulheres bonitas e cheias de carinhos com o dono do perfil.

Depois, o dono do perfil posta que a Inveja tem Facebook… Só rindo mesmo.

Dentro ainda dessa exposição, há a menos glamorosa que se refere ao término do relacionamento.

Marido e mulher se expõem na rede mundial como se aquele relacionamento fosse o mais importante do mundo. Se enganam. Algumas poucas pessoas perdem tempo com revistas de fofocas sobre celebridades e seus divórcios, mas os mortais normais conseguem somente arregimentar meia dúzia de simpatizantes de lado a lado.

A mulher traída começa a mandar recados para a “outra” na sua página e, o marido muito vigoroso posta suas fotos com a nova beldade que tem a metade da idade da anterior e jura que o ama.

O nome disso não é exposição. O nome disso é baixaria.

Quando então, os arregimentados por um ou por outro que está se divorciando entram no meio, aí sim a coisa pega fogo. Amigos do casal que se prezam, devem manter uma segura distância desse circo que foi armado para que, no picadeiro, ambos apresentem seu show de horrores.

Os filhos, pobres deles, ficam expostos – pois também têm seus perfis – muito embora as redes sejam somente para maiores de idade.

No final, isso tudo serve somente para que Juízes e Promotores estejam cientes da vida do casal extra autos ou, fora do processo. Advogados de parte a parte usam essas informações para criar mais tumulto processual e o direito de família segue sendo um ramo do direito a que poucos profissionais se dedicam,  por causa de não quererem participar dessa empreitada que, no fim, é difícil mesmo.

O recato na vida, muito embora essa palavra esteja muito mal interpretada ultimamente, é de muito bom gosto.

Ser recatado não é ser submisso ou ser retraído. Recato é discrição, é menos, é proteção pessoal.

Ao contrário do que se pensa, falar mal do ex nas redes sociais não é bonito e nem gera compaixão. Atrai os urubus,  que voam sobre a carniça e sobre os ossos que sobraram daquela relação.

Não se exponha demais nas redes sociais e, case sim mas, ao contrário da festa de casamento, que deve ser alardeada, mantenha sua separação ou divórcio dentro da mais ampla discrição. Isso vai trazer somente benefícios para você, para seu ex parceiro ou parceira e, também para o processo.

A União entre parceiros do mesmo sexo

with Nenhum comentário

Case sim!

Muito embora eu trabalhe com o Direito de Família, meu slogan é “Case sim!” E antes que você pergunte por quê, eu mesmo já explico: não fomos feitos para viver sozinhos.

O homem (entendido aqui o gênero humano), é um ser essencialmente social.

Antigamente, os parceiros do mesmo sexo, simplesmente moravam juntos, depois passaram a fazer contratos das mais variadas espécies e, agora, graças à evolução social e a Justiça faz parte disso, o casamento entre parceiros do mesmo sexo é uma realidade.

Houve uma época em todas as sociedades, e vou dizer que essa época não é assim tão distante, (falo da metade do século passado), morar junto era um escândalo reservado apenas para as pessoas desquitadas – e esse termo era horrível e cheio de tabus – ou, para os parceiros do mesmo sexo, os quais se enquadravam dentro do mesmo escândaloso modelo de vida.

No Brasil, em 1977, veio a lei do divórcio que superou o estigma das pessoas desquitadas.

Mas, para os parceiros do mesmo sexo, ainda havia o tratamento social de segunda classe. Muito embora sempre tenham sido um nicho de mercado muito interessante pois, sempre ganharam bem e não tinham filhos para sustentar, os parceiros do mesmo sexo – tão pagadores de impostos quanto quaisquer outras pessoas – não tinham acesso pleno ao casamento que lhes garantisse direitos jurídicos de coabitação, fidelidade, mútua assistência e partilha de bens.

Começaram a pipocar nos anos 1990, por conta da disseminação das mortes por AIDS, as decisões judiciais sobre pensões por morte deixadas de um parceiro para outro.

Depois, as próprias autarquias de pagamento de pensão, começaram a voluntariamente deixar que o dono da pensão colocasse como beneficiário em caso de morte, o parceiro que juridicamente se denomina supérstite.

Era o reconhecimento de que aquelas pessoas foram casadas mas, ainda sem dar aos parceiros do mesmo sexo, o benefício legal.

Depois disso, foram os tribunais estaduais e posteriormente o próprio Supremo Tribunal Federal que reconheceram como válidos os contratos de parceria civil e garantiram direitos advindos do casamento aos parceiros do mesmo sexo.

Até quem tinha contratos de união estável, parceria civil ou qualquer outro nome, poderia e, pode até hoje, ir a um cartório e transformar seu contrato em casamento.

Mas, por quê eu sou pelo “case, sim!”?

Porque, com os deveres e direitos advindos do casamento, sua vida vai ficar muito mais fácil, no caso de uma separação e divórcio. Não precisa ficar fazendo prova do vínculo, não precisa fazer prova da união, não precisa fazer prova do esforço comum (que para a constituição do patrimônio, era exigida).

Amar e ser amado merece a prova do casamento.

E não diga pra mim que pode não dar certo. Sempre dá certo! Às vezes dá certo para sempre e às vezes dá certo por alguns anos mas, sempre dá certo.

As pessoas mais jovens hoje em dia vão morar juntas. Isso é um problema do tamanho de um bonde para elas no momento da separação. Muito melhor casar e delimitar assim, com os parâmetros legais do casamento, como a relação vai se desenvolver. Se vocês se gostam a ponto de conseguirem ir morar juntos, qual o problema de casar?

As uniões de pessoas do mesmo sexo, sem contrato ou sem a realização do matrimônio geram processos judiciais dolorosos, longos e desgastantes para todos os envolvidos.

Case com separação de bens, case com comunhão de bens, case com comunhão parcial de bens mas, case, sim!

A Alienação Parental

with Nenhum comentário

O casal se separou e, como na maioria dos casos, a guarda dos filhos ficou compartilhada.

A lei assim o determina mas, sobre guarda compartilhada e seus aspectos falarei em outro momento.

É fato que a alienação parental é o nome bonito que se deu para aquelas atitudes tanto de um como de outro genitor, em relação aos filhos, de denegrir de alguma forma a imagem do outro cônjuge.

É difícil de provar. Processualmente, somente através do estudo psicológico e ou estudo social é que se terá noção se há e qual a extensão da alienação parental.

Mas vocês, pais e mães separados, tenham em mente o seguinte: provar em juízo é pouco importante. Seu filho sabe quando a alienação parental está acontecendo. Hoje você pode conseguir trazê-lo para o seu lado e, colocá-lo contra o seu ex. Pela vida a fora, essa sua atitude de hoje vai custar caro. Não para você, para ele que é seu filho.

Relacionamentos conturbados, medo de se comprometer, casamentos que repetem os padrões dos pais, pouca fidelidade no casamento dele, tudo isso pode acontecer ao seu filho.

A alienação não é só falar mal do pai ou da mãe: alienação é fazer caras e bocas quando o seu ou sua ex ligam. A alienação é você dizer simplesmente: “- Seu pai está atrasado. Ele vem te buscar?”

Chorar na frente dos filhos por questões da separação também é muito grave. Isso vai gerar neles uma raiva do outro que está te fazendo sofrer. Ainda que isso não seja verdade. Se você quer chorar, aguarde o momento de estar sozinha ou com seus amigos ou ainda, na terapia.

Isso basta para causar a impressão de que o filho não deve confiar no pai. Deixe que seu filho decida por si se o pai é confiável ou não. E, principalmente, deixe que ele sempre guarde para si a imagem de que a mãe ou o pai nunca falaram mal um do outro.

Até porque, deve partir de você a premissa de vida de que seu ex-marido ou sua ex-mulher são o que são, ex-marido e ex-mulher. Nunca serão ex-pai ou ex-mãe. Pense, principalmente, que foi você quem escolheu aquela pessoa para ser o pai ou a mãe de seus filhos. Se vocês eram um time na hora de ter os filhos, mantenham-se como tal.

Isso não tem a ver com hipocrisia, tem a ver com o fato de você ser uma pessoa melhor. Vai falar mal do ex para as amigas e amigos, não para os filhos.

Um filho fruto da alienação parental, vai obrigatoriamente ter sequelas da separação dos pais, como todos têm. As separações já são doloridas para os filhos de qualquer modo; não aumente a dor de seus filhos, despejando neles o seu lixo. Sim, lixo. Você está cheio de ódio e ressentimentos pelos motivos quais forem da separação e, fica distribuindo seu lixo para os filhos. Se seu marido ou mulher eram um lixo, descarte isso no lugar certo, na terapia, com os amigos e amigas mas, não nos filhos.

A compostagem desse lixo depois de anos, pode causar um adubo pouco interessante para você. Essa compostagem poderá adubar uma coisa muito ruim de seu filho contra você e não contra o genitor contra o qual você o alienou.

A responsabilidade dos pais não se encerram em relação aos filhos, somente em alimentar, vestir e educar. Criar, no sentido psicológico, é mais importante do que encher o armário deles de brinquedos.

Pense bem nisso e, case sim! Tenha filhos, tenha netos e viva bem com seus filhos para sempre sem precisar falar mal de seus ex.

 

Cuidado com o que você assina

with Nenhum comentário

Quem está acompanhando, ainda que não diariamente, a novela sobre pessoas que foram congeladas e acordaram mais de cem anos depois, pode ver as diferenças entre os costumes do século XIX e os do século XXI.

Vamos hoje falar sobre a palavra empenhada, palavra dada e o antigamente falado, “bigode”.

Desde há muito tempo, os negócios se faziam com a palavra empenhada e, não havia como voltar atrás. Este era no direito, o princípio da boa fé dos contratos, da manifestação da vontade entre os contratantes.

Hoje em dia, mais e mais pessoas contratam pela Internet com um simples toque no botão de “aceitar os termos do contrato”, sem lerem antes o que efetivamente estão aceitando.

Nas relações pessoais, é comum a chegada nos escritórios de advocacia de pessoas que dizem ter tratado uma coisa e, quando foi posto no contrato o vínculo entre as partes, mudou-se esta ou aquela cláusula e, o contratante de boa fé não percebeu a má fé do outro contratante mas, assinou mesmo assim.

Aí está a grande questão: assinar mesmo assim.

Os contratos são cláusula pétrea (como se diz no direito, uma cláusula que não se muda) entre as partes que o assinaram. Muito embora haja no novo Código Civil (de 2013 e, o anterior era de 1916), a possibilidade de discussão sobre lesões nos contratos, o fato é que quando os contratos são feitos entre pessoas capazes e de razoável entendimento, é muito difícil que o Judiciário mude um contrato.

Dois casos ultimamente me chegaram e ambos os Juízos, do alto do seu conhecimento jurídico, não entenderam que as partes reclamantes houveram sido lesadas, simplesmente pelo fato de que os contratos lhes foram lidos e achados conforme no momento da assinatura.

Ora, ler um contrato ou escritura com muitas cláusulas e dizeres que a maioria das pessoas não entende, não quer dizer que o que foi tratado na palavra empenhada pelas partes seja exatamente o que está escrito no contrato. Os vícios, como se chamam no direito os problemas de um contrato, às vezes saltam aos olhos de qualquer um mas, os magistrados não entendem que uma pessoa pode ser enganada dentro até de um cartório.

O fato de o contrato ser público (caso da escritura feita no cartório), não quer dizer que os contratantes estejam exatamente de acordo com os dizeres e, não há letras miúdas naqueles ajustes mas, há palavras que podem mudar a vida de uma pessoa da noite para o dia.

Há algum tempo a Ordem dos Advogados do Brasil tinha um slogan que dizia, “Consulte sempre um advogado”. Este slogan nunca esteve tão necessário na vida das pessoas. Com o acúmulo de informações, internet, correria na vida diária, às vezes as coisas passam mas, há coisas sem importância e coisas que podem mudar sua vida de uma hora para outra.

Às vezes, levar o contrato ou a minuta de uma escritura para um advogado pode gerar um custo que, é muito mais barato do que o problema que você vai enfrentar depois de ter assinado uma coisa que não sabia ser lesiva ao seu direito.

Nos contratos de adesão, aqueles que são oferecidos na internet em que você diz somente “aceito os termos” ou, aqueles que são apresentados prontos por construtoras na hora de comprar um imóvel na planta, ainda há a proteção do direito do consumidor que, considera abusivas cláusulas que lesem o consumidor que, na relação de consumo é desprivilegiado.

Mas, num contrato ou escritura entre partes capazes, não se fie na palavra de ninguém. Leia e, se não entender, leve ao advogado de sua confiança para tirar dúvidas. Tudo pode esperar mais um dia. Não tenha pressa em assinar o que você não está seguro para fazer. E, jamais e em tempo algum confie em quem diz, que o que está escrito é só uma formalidade.

As formalidades são exatamente o que vão te trazer problemas.