A prova da violência psicológica nos abusos contra a mulher

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Desde muito tempo o Brasil, último reduto americano a abolir a escravatura, vinha sendo cobrado pela população e por organismos internacionais para ter uma legislação eficiente sobre a violência doméstica.

Machista por natureza, a população brasileira, inclusive na porção feminina – onde até hoje se encontram ranços de tais atitudes – sempre fez vista grossa para os abusos. Mães e avós diziam às filhas e netas abusadas por maridos: “É assim mesmo!”, “Ruim com ele, pior sem ele” e assim ia-se aguentando toda sorte de abusos por parte dos homens em relação a mulheres.

Mães modernas, dos dias de hoje, ainda sob esse aspecto, criam seus filhos diferentemente de suas filhas. Se o menino deixa a toalha molhada na cama, se esqueceu. Se a menina faz o mesmo, é um desleixada, bagunceira, etc.

Da mulher, se espera socialmente a dupla jornada, a menor remuneração e, principalmente, o silêncio sobre os abusos sofridos pelo marido. Isso – ao menos legalmente – desde 2006 com o advento da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha deixou de acontecer.

O nosso problema neste artigo é tratar da violência psicológica. Muitas clientes nos procuram dizendo que nunca foram fisicamente agredidas e, por isso não têm como fazer um Boletim de Ocorrência. Isso não é verdade. A lei Maria da Penha é tão boa que, no seu artigo 7º bem especifica os tipos de violência e, vou traduzir para o português o texto da lei que diz serem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  1. A violência física;
  2. A violência psicológica;
  3. A violência sexual;
  4. A violência patrimonial; e, finalmente,
  5. A violência moral.

A violência física é auto-explicativa.

A violência sexual também o é, uma vez que mulheres bem sabem o que é ser constrangida sexualmente por seu parceiro.

A violência patrimonial é a destruição de patrimônio, retenção, subtração de bens ou objetos, documentos e material de trabalho.

A violência moral é caluniar, difamar ou injuriar.

Mas a tal da violência psicológica na lei, é definida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”

Vejam vocês, a amplitude da definição da violência psicológica: vai da diminuição da auto estima (“Seu trabalho não vale nada”), até a limitação do direito de ir e vir (“Te proíbo de sair hoje”).

Todavia, processo é prova. Não adianta ir alegar na Delegacia da Mulher que seu marido ou companheiro estão a fazer isso ou aquilo. Com  o advento das novas tecnologias, gravações, vídeos e outras formas de prova são entendidas como cabais. Mas, a boa e velha testemunha também serve. Nos casos de família as testemunhas são pessoas da família, amigos, vizinhos, etc.

O fato é, meu slogan é “Case sim!” mas, se seu casamento resvalou para esse tipo de relação onde primordialmente a falta de respeito está dando as caras, providencie sua saída dele, imediatamente.

Ninguém precisa ou merece, ser maltratado.

Casar e viver com alguém em harmonia é uma maravilha mas, viver às turras dentro de casa é uma coisa que não está mais na moda. Já temos que matar leões diariamente com o trabalho, com o trânsito, com o ônibus, com a escola dos filhos, com o orçamento apertado. Não podemos deixar que o leão casamento nos engula aos pedaços.

Como eu disse, meu slogan é “case, sim!” mas, aprecie com moderação.

Não existem mais Planos de Saúde

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Os planos de saúde, como eram antigamente, não existem mais…

Algumas pessoas ainda os têm mas, as operadoras não os querem mais.

O que existe agora, são seguros de saúde e, como tal, levam em conta o risco do negócio. Antigamente, quando uma pessoa nos velhos planos de saúde usava o plano, podia fazê-lo como e quando quisesse.

Também havia um controle da Agência Nacional de Saúde, sobre os reajustes.

Os novos planos que são vendidos pelas operadoras de saúde não se enquadram mais nessa categoria, são contratos de seguro e, como tal são seguros somente para as operadoras e não mais para o contratante.

São como seguros de carro, quanto mais velho, mais risco de ser roubado para desmanche e, por isso não compensa para o consumidor fazer seguro para um Fusca 1970. Fica mais caro do que para um carro médio do ano atual.

Assim as operadoras fazem com o seguro saúde: quanto mais velho você está, maior é o risco de ter doenças e, por conta disso, mais caro fica o plano e a cada ano que passa ele aumenta mais.

Milhões de contratos de plano de saúde acabaram por dois motivos: muitas pessoas perderam o emprego e, não têm mais o plano da empresa em que trabalhavam e, outro fator é que quem pagava os planos particulares não aguentou o aumento de preços e ficou sem o plano.

Depender do SUS não é uma opção para quem tinha plano de saúde mas, é o que restou para os desvalidos da cobertura médica. Há planos, hoje em dia, que chegam a consumir quase todo o valor da aposentadoria da maioria da população de aposentados e, bem por isso os idosos estão ficando sem cobertura porque não aguentam mais pagar.

O negócio é muito seguro para as operadoras, como eu disse acima: enquanto você é jovem e não precisa de médicos, você paga o plano sem usar e, quando mais precisa que é na velhice, não aguenta pagar.

Assim, as seguradoras hoje em dia reclamam que os clientes estão debandando mas, não podem abaixar os preços porque os seguros são em grupo e com os grupos diminuindo os custos aumentam. Mas o que elas não contam é que a maioria das pessoas não utiliza o plano e quando você começa a se utilizar dele, aumenta o seu preço.

Há pouco, foi suspensa até a oferta de um novo tipo de contrato que, instituía uma espécie de franquia para o consumidor. Até o valor de tantos reais, o segurado paga e, o seguro só pagaria dalí pra frente. Felizmente este tipo de contrato foi suspenso pelo Judiciário pois, nenhum órgão federal, estadual ou municipal de apoio ao consumidor tomou nenhuma providência para impedir essa calamidade contra o consumidor.

Foram institutos de ajuda ao consumidor particulares que promoveram a ação que suspendeu esse tipo de contrato. Milhares e milhares de pessoas cairiam neste engodo pois, não há outro nome para dar a um plano de saúde em que você tem que pagar franquia quando usa. E nos meses e anos que não usou? Houve desconto? Obvio que a resposta é não.

Enquanto isso, quem tem seu plano, que o mantenha porque tempos bicudos estão por vir neste cenário em que as seguradoras tomaram conta das antigas operadoras de planos de saúde.

Resta agora a nova opção de consultas particulares em clínicas que cobram mais barato que médicos convencionais e, você só paga se usar. Pode ser uma modernidade mas, não há atendimento de emergência e nem hospitalar nessas clínicas.

O consumidor, como sempre, está a pé…