Cuidado com o que você assina

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Quem está acompanhando, ainda que não diariamente, a novela sobre pessoas que foram congeladas e acordaram mais de cem anos depois, pode ver as diferenças entre os costumes do século XIX e os do século XXI.

Vamos hoje falar sobre a palavra empenhada, palavra dada e o antigamente falado, “bigode”.

Desde há muito tempo, os negócios se faziam com a palavra empenhada e, não havia como voltar atrás. Este era no direito, o princípio da boa fé dos contratos, da manifestação da vontade entre os contratantes.

Hoje em dia, mais e mais pessoas contratam pela Internet com um simples toque no botão de “aceitar os termos do contrato”, sem lerem antes o que efetivamente estão aceitando.

Nas relações pessoais, é comum a chegada nos escritórios de advocacia de pessoas que dizem ter tratado uma coisa e, quando foi posto no contrato o vínculo entre as partes, mudou-se esta ou aquela cláusula e, o contratante de boa fé não percebeu a má fé do outro contratante mas, assinou mesmo assim.

Aí está a grande questão: assinar mesmo assim.

Os contratos são cláusula pétrea (como se diz no direito, uma cláusula que não se muda) entre as partes que o assinaram. Muito embora haja no novo Código Civil (de 2013 e, o anterior era de 1916), a possibilidade de discussão sobre lesões nos contratos, o fato é que quando os contratos são feitos entre pessoas capazes e de razoável entendimento, é muito difícil que o Judiciário mude um contrato.

Dois casos ultimamente me chegaram e ambos os Juízos, do alto do seu conhecimento jurídico, não entenderam que as partes reclamantes houveram sido lesadas, simplesmente pelo fato de que os contratos lhes foram lidos e achados conforme no momento da assinatura.

Ora, ler um contrato ou escritura com muitas cláusulas e dizeres que a maioria das pessoas não entende, não quer dizer que o que foi tratado na palavra empenhada pelas partes seja exatamente o que está escrito no contrato. Os vícios, como se chamam no direito os problemas de um contrato, às vezes saltam aos olhos de qualquer um mas, os magistrados não entendem que uma pessoa pode ser enganada dentro até de um cartório.

O fato de o contrato ser público (caso da escritura feita no cartório), não quer dizer que os contratantes estejam exatamente de acordo com os dizeres e, não há letras miúdas naqueles ajustes mas, há palavras que podem mudar a vida de uma pessoa da noite para o dia.

Há algum tempo a Ordem dos Advogados do Brasil tinha um slogan que dizia, “Consulte sempre um advogado”. Este slogan nunca esteve tão necessário na vida das pessoas. Com o acúmulo de informações, internet, correria na vida diária, às vezes as coisas passam mas, há coisas sem importância e coisas que podem mudar sua vida de uma hora para outra.

Às vezes, levar o contrato ou a minuta de uma escritura para um advogado pode gerar um custo que, é muito mais barato do que o problema que você vai enfrentar depois de ter assinado uma coisa que não sabia ser lesiva ao seu direito.

Nos contratos de adesão, aqueles que são oferecidos na internet em que você diz somente “aceito os termos” ou, aqueles que são apresentados prontos por construtoras na hora de comprar um imóvel na planta, ainda há a proteção do direito do consumidor que, considera abusivas cláusulas que lesem o consumidor que, na relação de consumo é desprivilegiado.

Mas, num contrato ou escritura entre partes capazes, não se fie na palavra de ninguém. Leia e, se não entender, leve ao advogado de sua confiança para tirar dúvidas. Tudo pode esperar mais um dia. Não tenha pressa em assinar o que você não está seguro para fazer. E, jamais e em tempo algum confie em quem diz, que o que está escrito é só uma formalidade.

As formalidades são exatamente o que vão te trazer problemas.

Não existem mais Planos de Saúde

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Os planos de saúde, como eram antigamente, não existem mais…

Algumas pessoas ainda os têm mas, as operadoras não os querem mais.

O que existe agora, são seguros de saúde e, como tal, levam em conta o risco do negócio. Antigamente, quando uma pessoa nos velhos planos de saúde usava o plano, podia fazê-lo como e quando quisesse.

Também havia um controle da Agência Nacional de Saúde, sobre os reajustes.

Os novos planos que são vendidos pelas operadoras de saúde não se enquadram mais nessa categoria, são contratos de seguro e, como tal são seguros somente para as operadoras e não mais para o contratante.

São como seguros de carro, quanto mais velho, mais risco de ser roubado para desmanche e, por isso não compensa para o consumidor fazer seguro para um Fusca 1970. Fica mais caro do que para um carro médio do ano atual.

Assim as operadoras fazem com o seguro saúde: quanto mais velho você está, maior é o risco de ter doenças e, por conta disso, mais caro fica o plano e a cada ano que passa ele aumenta mais.

Milhões de contratos de plano de saúde acabaram por dois motivos: muitas pessoas perderam o emprego e, não têm mais o plano da empresa em que trabalhavam e, outro fator é que quem pagava os planos particulares não aguentou o aumento de preços e ficou sem o plano.

Depender do SUS não é uma opção para quem tinha plano de saúde mas, é o que restou para os desvalidos da cobertura médica. Há planos, hoje em dia, que chegam a consumir quase todo o valor da aposentadoria da maioria da população de aposentados e, bem por isso os idosos estão ficando sem cobertura porque não aguentam mais pagar.

O negócio é muito seguro para as operadoras, como eu disse acima: enquanto você é jovem e não precisa de médicos, você paga o plano sem usar e, quando mais precisa que é na velhice, não aguenta pagar.

Assim, as seguradoras hoje em dia reclamam que os clientes estão debandando mas, não podem abaixar os preços porque os seguros são em grupo e com os grupos diminuindo os custos aumentam. Mas o que elas não contam é que a maioria das pessoas não utiliza o plano e quando você começa a se utilizar dele, aumenta o seu preço.

Há pouco, foi suspensa até a oferta de um novo tipo de contrato que, instituía uma espécie de franquia para o consumidor. Até o valor de tantos reais, o segurado paga e, o seguro só pagaria dalí pra frente. Felizmente este tipo de contrato foi suspenso pelo Judiciário pois, nenhum órgão federal, estadual ou municipal de apoio ao consumidor tomou nenhuma providência para impedir essa calamidade contra o consumidor.

Foram institutos de ajuda ao consumidor particulares que promoveram a ação que suspendeu esse tipo de contrato. Milhares e milhares de pessoas cairiam neste engodo pois, não há outro nome para dar a um plano de saúde em que você tem que pagar franquia quando usa. E nos meses e anos que não usou? Houve desconto? Obvio que a resposta é não.

Enquanto isso, quem tem seu plano, que o mantenha porque tempos bicudos estão por vir neste cenário em que as seguradoras tomaram conta das antigas operadoras de planos de saúde.

Resta agora a nova opção de consultas particulares em clínicas que cobram mais barato que médicos convencionais e, você só paga se usar. Pode ser uma modernidade mas, não há atendimento de emergência e nem hospitalar nessas clínicas.

O consumidor, como sempre, está a pé…

27 anos Código de Defesa do Consumidor

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Um rapaz adulto é o que se diria de uma pessoa com essa idade.

Desta lei, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se dirá que muito foi feito,  mas há muito ainda a se fazer.

O CDC, como nós advogados o chamamos, foi editado em setembro de 1990 para entrar em vigor em março de 1991, mais precisamente no dia 15, em que se comemora o Dia do Consumidor.

Consumidor é o destinatário final de produto ou serviço, de acordo com a lei. E ele tem sido melhor tratado, mas ainda está longe de ser o rei do pedaço como queria o texto legal no momento de sua edição.

O Brasil tem muito a comemorar: são vinte e sete anos de vigência de uma lei que é um código, ou seja, tudo o quanto se refere a consumidor foi sintetizado num só lugar jurídico.

No começo, alguns juízes foram muito resistentes à lei nova, que não era ainda bem interpretada e dava margem a muitas diferentes interpretações do texto.

Outros, já o aplicavam antes mesmo de sua edição, para livrar incautos consumidores das garras dos maus fornecedores.

E com a lei, esses fornecedores sumiram? Não!

Até mesmo os serviços públicos, do Estado ou concedidos, fazem parte do código do consumidor e, é justamente aí onde se veem ainda as maiores barbaridades contra a lei.

Há poucas semanas foi publicado em jornais e revistas que uma concessionária de serviço de energia estava cobrando – sem a ciência e anuência dos consumidores – uma apólice de seguro (?) juntamente com a conta de luz elétrica.

Os trens metropolitanos prestam péssimo serviço aos seus consumidores que ano após ano reclamam das mesmas coisas e pagam, silentes, os aumentos dos preços das tarifas.

Antes da crise hídrica em São Paulo, a companhia de água, que é de economia mista (tem sócios particulares), distribuiu polpudos lucros no ano anterior sem se preocupar em planejar o aumento da capacidade instalada já há muitos anos…

E os Correios? Durante muitos anos considerado como a empresa de maior confiança da população, agora tem tumultos em suas agências e depósitos com consumidores brigando literalmente para receberem encomendas pelas quais pagaram, Mas há recônditos nas cidades considerados perigosos pela empresa que, simplesmente, não entrega por causa de assaltos aos seus carteiros.

Fica aqui uma pergunta: se há insegurança e a empresa subiu o preço em até 51% (cinquenta e um por cento), ou seja, mais que a metade, por qual motivo ela não providencia segurança para os carteiros?

Como as empresas de logística, que fazem entregas assim como os correios, conseguem preços competitivos para a entrega sem problemas de segurança?

O fato é que os serviços públicos ainda são muito deficientes e, mesmo as empresas que foram concedidas ou privatizadas ainda guardam um ranço burocrático e paquidérmico. A primeira coisa que elas fizeram, depois da privatização foi acabar com as lojas de atendimento pessoal que existiam e, posteriormente passaram a submeter o consumidor às torturas dos atendimentos telefônicos que, além de demorarem horas, na mais das vezes têm as ligações interrompidas depois de trinta minutos de espera sem solução.

Muito embora eu tenha falado muito dos serviços públicos, há boas e más empresas em relação aos consumidores. A maioria peca no quesito entrega. Na hora de vender, são todos sorrisos, mas vendem mais do que têm no estoque, não têm como entregar, entregam em lugar errado e, por aí vai.

Quem já passou por Natais, Dias das Mães e Black Fridays, sabe bem do que eu estou falando.

Concluindo, o que se extrai desses vinte e sete anos do código é que ele ainda é um moço pouco respeitado na sociedade. Talvez, com um pouco mais de maturidade, ele seja respeitado pelas velhas raposas que lhe espreitam diariamente.