A União entre parceiros do mesmo sexo

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Case sim!

Muito embora eu trabalhe com o Direito de Família, meu slogan é “Case sim!” E antes que você pergunte por quê, eu mesmo já explico: não fomos feitos para viver sozinhos.

O homem (entendido aqui o gênero humano), é um ser essencialmente social.

Antigamente, os parceiros do mesmo sexo, simplesmente moravam juntos, depois passaram a fazer contratos das mais variadas espécies e, agora, graças à evolução social e a Justiça faz parte disso, o casamento entre parceiros do mesmo sexo é uma realidade.

Houve uma época em todas as sociedades, e vou dizer que essa época não é assim tão distante, (falo da metade do século passado), morar junto era um escândalo reservado apenas para as pessoas desquitadas – e esse termo era horrível e cheio de tabus – ou, para os parceiros do mesmo sexo, os quais se enquadravam dentro do mesmo escândaloso modelo de vida.

No Brasil, em 1977, veio a lei do divórcio que superou o estigma das pessoas desquitadas.

Mas, para os parceiros do mesmo sexo, ainda havia o tratamento social de segunda classe. Muito embora sempre tenham sido um nicho de mercado muito interessante pois, sempre ganharam bem e não tinham filhos para sustentar, os parceiros do mesmo sexo – tão pagadores de impostos quanto quaisquer outras pessoas – não tinham acesso pleno ao casamento que lhes garantisse direitos jurídicos de coabitação, fidelidade, mútua assistência e partilha de bens.

Começaram a pipocar nos anos 1990, por conta da disseminação das mortes por AIDS, as decisões judiciais sobre pensões por morte deixadas de um parceiro para outro.

Depois, as próprias autarquias de pagamento de pensão, começaram a voluntariamente deixar que o dono da pensão colocasse como beneficiário em caso de morte, o parceiro que juridicamente se denomina supérstite.

Era o reconhecimento de que aquelas pessoas foram casadas mas, ainda sem dar aos parceiros do mesmo sexo, o benefício legal.

Depois disso, foram os tribunais estaduais e posteriormente o próprio Supremo Tribunal Federal que reconheceram como válidos os contratos de parceria civil e garantiram direitos advindos do casamento aos parceiros do mesmo sexo.

Até quem tinha contratos de união estável, parceria civil ou qualquer outro nome, poderia e, pode até hoje, ir a um cartório e transformar seu contrato em casamento.

Mas, por quê eu sou pelo “case, sim!”?

Porque, com os deveres e direitos advindos do casamento, sua vida vai ficar muito mais fácil, no caso de uma separação e divórcio. Não precisa ficar fazendo prova do vínculo, não precisa fazer prova da união, não precisa fazer prova do esforço comum (que para a constituição do patrimônio, era exigida).

Amar e ser amado merece a prova do casamento.

E não diga pra mim que pode não dar certo. Sempre dá certo! Às vezes dá certo para sempre e às vezes dá certo por alguns anos mas, sempre dá certo.

As pessoas mais jovens hoje em dia vão morar juntas. Isso é um problema do tamanho de um bonde para elas no momento da separação. Muito melhor casar e delimitar assim, com os parâmetros legais do casamento, como a relação vai se desenvolver. Se vocês se gostam a ponto de conseguirem ir morar juntos, qual o problema de casar?

As uniões de pessoas do mesmo sexo, sem contrato ou sem a realização do matrimônio geram processos judiciais dolorosos, longos e desgastantes para todos os envolvidos.

Case com separação de bens, case com comunhão de bens, case com comunhão parcial de bens mas, case, sim!

O Segundo Dia do Orgulho Gay

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No dia 28 de junho se comemora o Dia Internacional do Orgulho Gay. Em primeiro de março, deveria ser o dia Nacional do Orgulho Gay!

Fiquei com os olhos marejados ao assistir ainda agora, duas matérias jornalísticas sobre a comunidade. Sempre tratados como pessoas de segunda classe, sem os mesmos direitos mas, pagando os mesmo impostos, os gays foram, através de uma ação direta de inconstitucionalidade, alçados ao panteão dos cidadãos comuns. Parece estranho mas,  isso é uma vitória e tanto e, de há muito esperada.

Primeiro, o Superior Tribunal Eleitoral entendeu que, os candidatos transgêneros podem registrar suas candidaturas a cargos eletivos, com seus nomes sociais. Isso equivale a dizer que, se o transgênero, travesti, drag queen ou, quem mais seja conhecido com o nome com que se apresenta e não pelo nome de registro civil, poderá assim se registrar no Tribunal para poder concorrer a vagas no legislativo e executivo nas próximas eleições.

Em segundo lugar, foi o Supremo Tribunal Federal quem decretou de vez por todas, que gays não são mais cidadãos de segunda classe. Acertou-se a equidade que faltava entre todos os brasileiros de todos os gêneros.

Num primeiro momento, num passado não muito distante, foi também o Supremo quem garantiu os casamentos entre pessoas do mesmo sexo independentemente de lei específica para tanto.

Agora, o Supremo garantiu a todos os transgêneros, que mudem seus prénomes de registro civil para seus nomes sociais – sem a necessidade de que sejam transgenitalizados, ou em bom português, sem cirurgia de mudança de sexo. Essa mudança antigamente dependia de ação judicial – ainda dependerá – mas a prova da cirurgia de mudança de sexo tinha que ser feita.

O impedimento de troca do nome do registro civil ou, antigo “nome de batismo” para o nome social atentava contra os direitos individuais à dignidade, à identidade e à aceitação social do homossexual.

Rogeria, famosíssima travesti da família brasileira, como ela mesma se autodenominava, morreu Astolfo. Os direitos civis de Rogeria sempre foram respeitados porque ela era uma artista renomada. Todavia, a transgênero pobre e da periferia, ainda é morta por conta de sua condição sexual. Sim, condição! Não me venham com essa conversa de orientação sexual ou opção sexual. Ninguém se orienta ou opta por ser gay e apanhar na rua; não ser aceito em casa pelos pais retrógrados; ou ser objeto de brincadeiras maldosas de outras pessoas.

O homossexual nasce assim, e assim o é como condição. É como ser loiro, ser negro, ser brasileiro. Ninguém opta por ter olhos castanhos ou nariz pequeno. Tem porque tem e pronto. É gay porque nasceu gay.

Uma das perguntas mais idiotas que se ouve por aí, quando se sai do armário é: Como você virou gay? Gay não vira, nasce assim, se reprime e se mostra do sexo com que nasceu porque teme a falta de aceitação.

Quando decide se assumir, é como uma pessoa de cabelos crespos que para de fazer chapinha. Uma libertação total!

Agora os libertos e libertas não só estão alforriados como também receberam documentos que provam essa alforria.

Como advogado de família, imaginava que esse momento um dia chegaria mas, nunca pensei que ficaria tão emocionado. Veremos Astolfos que serão Rogérias felizes e capazes de apresentar documentos, identidades, passaportes, como realmente são. Homens transgêneros e mulheres transgêneras.

Talvez, você que não seja gay e esteja lendo este artigo, não tenha idéia do que é o tamanho do constrangimento em se apresentar na porta de uma balada, por exemplo, vestido de mulher (montada, como dizem) e, ter que apresentar uma identidade com o nome de Astolfo.

Rogeria, sempre muito alegre e consciente de seus direitos, passou por uma época dura mas, como ficou muito famosa, não deve ter tido sempre que apresentar a identidade de Astolfo. Mas, as mortais normais, que não estão na cena artística, passam diariamente por este constrangimento.

E, o exemplo da porta da balada é pequeno perto da entrevista de emprego. Imagine você ir a uma entrevista, se apresentar como homem e seu registro ter um nome de mulher e, se apresentar como mulher e o registro ter seu nome de homem… É impensável para quem não passa pela experiência ou não conhece o direito, quanto isso pode ser constrangedor.

Há pouco tempo uma novela trazia a história da menina que decidiu tornar-se menino e não conseguia emprego quando mostrava sua identidade e, atualmente, outra novela mostra a mulher que dada como  morta, perdeu o direito de usar seus próprios documentos.

O documento se chama “documento de identidade”. Dele derivam todos os direitos sociais e civis das pessoas. Ele agora, vai se adequar à verdade. A foto será de mulher e nome de mulher para aqueles transgêneros que quiserem assim se apresentar.

A ação era para declarar a inconstitucionalidade da proibição e, era mesmo insconstitucional e maldoso da parte das autoridades, impedir acesso à identidade, de pessoas que nasceram com identidade diferente no documento e no cérebro.

Case sim! Agora, mais ainda.

Viva o dia nacional do orgulho gay.