A União entre parceiros do mesmo sexo

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Case sim!

Muito embora eu trabalhe com o Direito de Família, meu slogan é “Case sim!” E antes que você pergunte por quê, eu mesmo já explico: não fomos feitos para viver sozinhos.

O homem (entendido aqui o gênero humano), é um ser essencialmente social.

Antigamente, os parceiros do mesmo sexo, simplesmente moravam juntos, depois passaram a fazer contratos das mais variadas espécies e, agora, graças à evolução social e a Justiça faz parte disso, o casamento entre parceiros do mesmo sexo é uma realidade.

Houve uma época em todas as sociedades, e vou dizer que essa época não é assim tão distante, (falo da metade do século passado), morar junto era um escândalo reservado apenas para as pessoas desquitadas – e esse termo era horrível e cheio de tabus – ou, para os parceiros do mesmo sexo, os quais se enquadravam dentro do mesmo escândaloso modelo de vida.

No Brasil, em 1977, veio a lei do divórcio que superou o estigma das pessoas desquitadas.

Mas, para os parceiros do mesmo sexo, ainda havia o tratamento social de segunda classe. Muito embora sempre tenham sido um nicho de mercado muito interessante pois, sempre ganharam bem e não tinham filhos para sustentar, os parceiros do mesmo sexo – tão pagadores de impostos quanto quaisquer outras pessoas – não tinham acesso pleno ao casamento que lhes garantisse direitos jurídicos de coabitação, fidelidade, mútua assistência e partilha de bens.

Começaram a pipocar nos anos 1990, por conta da disseminação das mortes por AIDS, as decisões judiciais sobre pensões por morte deixadas de um parceiro para outro.

Depois, as próprias autarquias de pagamento de pensão, começaram a voluntariamente deixar que o dono da pensão colocasse como beneficiário em caso de morte, o parceiro que juridicamente se denomina supérstite.

Era o reconhecimento de que aquelas pessoas foram casadas mas, ainda sem dar aos parceiros do mesmo sexo, o benefício legal.

Depois disso, foram os tribunais estaduais e posteriormente o próprio Supremo Tribunal Federal que reconheceram como válidos os contratos de parceria civil e garantiram direitos advindos do casamento aos parceiros do mesmo sexo.

Até quem tinha contratos de união estável, parceria civil ou qualquer outro nome, poderia e, pode até hoje, ir a um cartório e transformar seu contrato em casamento.

Mas, por quê eu sou pelo “case, sim!”?

Porque, com os deveres e direitos advindos do casamento, sua vida vai ficar muito mais fácil, no caso de uma separação e divórcio. Não precisa ficar fazendo prova do vínculo, não precisa fazer prova da união, não precisa fazer prova do esforço comum (que para a constituição do patrimônio, era exigida).

Amar e ser amado merece a prova do casamento.

E não diga pra mim que pode não dar certo. Sempre dá certo! Às vezes dá certo para sempre e às vezes dá certo por alguns anos mas, sempre dá certo.

As pessoas mais jovens hoje em dia vão morar juntas. Isso é um problema do tamanho de um bonde para elas no momento da separação. Muito melhor casar e delimitar assim, com os parâmetros legais do casamento, como a relação vai se desenvolver. Se vocês se gostam a ponto de conseguirem ir morar juntos, qual o problema de casar?

As uniões de pessoas do mesmo sexo, sem contrato ou sem a realização do matrimônio geram processos judiciais dolorosos, longos e desgastantes para todos os envolvidos.

Case com separação de bens, case com comunhão de bens, case com comunhão parcial de bens mas, case, sim!