Produção Independente e Co-Parentalidade

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Nos anos 80, era comum vermos mulheres, frescas safras do movimento de liberação feminina, buscando uma nova forma de família que, era a chamada produção independente.

A mulher buscava um parceiro para engravidar e nunca, ou na maioria das vezes, nem comunicava a esse parceiro que houvera ficado grávida de uma criança. Criava a criança sozinha e, não se importava com o fato de que, na certidão de nascimento, o campo “pai”, apareceria em branco.

A criança, crescia e bem, sem a figura paterna tradicional mas, elegia ela própria, um avô, um tio ou um amigo da mãe para ser essa figura mas, às vezes a figura não existia e nada de mal acontecia com a criança.

Várias crianças foram produções independentes feitas por mulheres que buscavam realizar o sonho da maternidade sem ter que ser esposas e terem a certeza de que sozinhas conseguiriam tanto criar como manter aquela criança, financeira e emocionalmente.

Essas crianças se tornaram adultos fortes ou fracos, com problemas ou sem mas, o que se viu é que não se dependia da falta do pai para terem ou não problemas. Já era o sinal dos tempos de que um só genitor poderia criar e bem uma criança.

Nessa esteira, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente passou a permitir também que, pessoas solteiras pudessem se habilitar para adotar crianças que estavam sob os cuidados do Estado e prontas para tal ato. A melhor parte dos pais solteiros que adotavam é que eles não tinham a exigência de que a criança fosse branca e de olhos claros e com poucos meses de vida (condições quase obrigatórias para os casais que estavam nas filas de adoção). Esses pais solteiros, homens e mulheres, diminuíram muito o número de crianças em situação de abandono tuteladas pelo Estado e na fila de adoção.

E mais uma vez como sinal dos tempos, a palavra da moda agora é CO-PARENTALIDADE. O que é isso?

Duas pessoas, sem envolvimento amoroso, romântico ou de qualquer modo atreladas, se juntam para ter um filho biológico.

O ato sexual não é obrigatório e cada vez é mais acessível o procedimento de fertilização artificial.

Ou seja, um homem procura uma mulher ou, vice-versa, sem vínculo anterior algum (há inclusive, sites na internet que proporcionam essa escolha de parceiros) e, juntos se inseminam e a criança é gerada.

Agora, a parte jurídica.

Não há ainda regulamentação legal ou jurisprudencial sobre esta nova forma de família dentre as muitas novas formas de família existentes no Brasil e no mundo. Para tanto, o que eu sugiro é um contrato particular (feito por um advogado entre as partes), ou público (escritura pública feita num cartório), onde se regularão as questões atinentes aos pais e à criança, antes mesmo de seu nascimento.

Essas regulações se assemelham às condições da situação dos filhos de pais divorciados. Vai-se regulamentar a guarda compartilhada; onde a criança residirá; como serão as visitas do genitor que não mora com a criança; e, finalmente, alimentos e suporte financeiro.

A criança fica resguardada de litígios posteriores e, os pais – que na teoria somente se conhecem e nunca tiveram um vínculo que não seja a CO-PARENTALIDADE – estão com todas as regras de convivência em relação à criança, preservadas para evitar-se litígios.

Vejam que a co-parentalidade começa onde termina o divórcio de casais que tiveram vínculo além da geração dos filhos. Começa com as regras que são pactuadas depois de um divórcio que pode ter sido litigioso ou não mas, que derivou para as questões de guarda, visitas e alimentos.

No fim das contas, essa nova forma de família, começa com melhores regras e tem tudo para dar certo quando, duas pessoas distintas decidem que querem ser genitores de uma criança sem terem que se casar, que se relacionar sexualmente ou, mais ainda sem terem que ter motivo para disputas posteriores.

Case sim é o meu lema mas, essa nova forma de família está com tudo para ficar na moda por muito tempo…