As Escrituras de Divisão

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No direito, nós advogados sempre nos esbarramos com as divisões de imóveis, sejam em inventários ou partilhas de casamento.

Se não por haverem poucos imóveis, ou por falta de dinheiro dos herdeiros e cônjuges naquele momento, as partilhas, às vezes, não ficam cômodas.

O que é uma partilha cômoda? Cômoda é aquela partilha em que cada qual fica com seu imóvel ou com dinheiro, sem ser sócio de nenhuma outra parte, facilitando assim a vida de todos.

Quem já não passou pela experiência de ter em sociedade um imóvel com irmãos e cunhados e, posteriormente cada um vai morrendo e, vêm os sobrinhos e as reuniões sobre os destinos dos imóveis ficam cada vez mais demoradas, menos produtivas e, sem que ninguém queira por um centavo para a manutenção do bem?

Nós, advogados, sempre tentamos a partilha cômoda mas, às vezes, por falta de dinheiro de uma das partes ou falta de interesse naquele momento, um imóvel fica na propriedade de duas ou mais pessoas.

Fica mais ou menos acertado que vai-se vender aquele propriedade mas, como ninguém quer gastar mais que ninguém, não se põem dinheiros novos para a manutenção do imóvel e, no fim todos ficam com um elefante branco nas mãos. Se for possível alugar, todos querem desfrutar dos valores do aluguel mas, não é incomum que mesmo assim, ninguém queira contribuir para a manutenção do imóvel, visando uma melhoria que, posteriormente poderá se revelar de grande valia no momento da venda ou de nova locação.

Fato é que existe no direito brasileiro e ela não é incomum, a escritura de divisão. Ela pode ser simplesmente de divisão dos imóveis em partes menores quando se trata, por exemplo, de fazendas ou sítios ou, de terrenos urbanos quando a prefeitura local permite o desmembramento de terrenos grandes em terrenos menores.

A escritura de divisão pode ter torna. Antes que você pense que a torna é uma vingança, relaxe. A torna é o nome do quanto em dinheiro que uma parte dá à outra para dividir o imóvel.

Se a minha parte da fazenda ou terreno é menor que a sua por questões legais ou de conveniência pessoal, é preciso que você me dê a torna, em dinheiro para compensar essa diferença.

Nas escrituras de divisão, às vezes, se incluem também doações, a exemplo de uma partilha de inventário em que a mãe fica com cinquenta por cento e os filhos partilham os cinquenta por cento do pai falecido.

Um dos filhos pode querer ficar com o imóvel todo e, compra (torna) a parte dos demais herdeiros e recebe a doação da mãe da quota parte que lhe caiba.

Isso funciona para que os filhos e o cônjuge sobrevivente possam viver sem serem sócios uns dos outros.

Todavia, é importante lembrar que não existem presentes de pais a filhos e, como se trata sempre de adiantamentos de herança, o que vier do cônjuge sobrevivente para um filho, deve vir para o outro na mesma proporção, sob pena de privilegiar-se um em detrimento de outro o que, no direito brasileiro é absolutamente vedado.

Assim, se sua mãe tem cinquenta por cento de mais de um imóvel e você e seus irmãos detém os demais cinquenta por cento, é possível que com a doação em partes iguais de imóveis diferentes e, com um pouco de dinheiro, todo mundo saia satisfeito da história sem ficarem pendurados uns nos outros em relação ao patrimônio.Isso, além de facilitar as relações familiares, torna a vida de todos mais viável financeiramente falando.