Cuidado com o que você assina

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Quem está acompanhando, ainda que não diariamente, a novela sobre pessoas que foram congeladas e acordaram mais de cem anos depois, pode ver as diferenças entre os costumes do século XIX e os do século XXI.

Vamos hoje falar sobre a palavra empenhada, palavra dada e o antigamente falado, “bigode”.

Desde há muito tempo, os negócios se faziam com a palavra empenhada e, não havia como voltar atrás. Este era no direito, o princípio da boa fé dos contratos, da manifestação da vontade entre os contratantes.

Hoje em dia, mais e mais pessoas contratam pela Internet com um simples toque no botão de “aceitar os termos do contrato”, sem lerem antes o que efetivamente estão aceitando.

Nas relações pessoais, é comum a chegada nos escritórios de advocacia de pessoas que dizem ter tratado uma coisa e, quando foi posto no contrato o vínculo entre as partes, mudou-se esta ou aquela cláusula e, o contratante de boa fé não percebeu a má fé do outro contratante mas, assinou mesmo assim.

Aí está a grande questão: assinar mesmo assim.

Os contratos são cláusula pétrea (como se diz no direito, uma cláusula que não se muda) entre as partes que o assinaram. Muito embora haja no novo Código Civil (de 2013 e, o anterior era de 1916), a possibilidade de discussão sobre lesões nos contratos, o fato é que quando os contratos são feitos entre pessoas capazes e de razoável entendimento, é muito difícil que o Judiciário mude um contrato.

Dois casos ultimamente me chegaram e ambos os Juízos, do alto do seu conhecimento jurídico, não entenderam que as partes reclamantes houveram sido lesadas, simplesmente pelo fato de que os contratos lhes foram lidos e achados conforme no momento da assinatura.

Ora, ler um contrato ou escritura com muitas cláusulas e dizeres que a maioria das pessoas não entende, não quer dizer que o que foi tratado na palavra empenhada pelas partes seja exatamente o que está escrito no contrato. Os vícios, como se chamam no direito os problemas de um contrato, às vezes saltam aos olhos de qualquer um mas, os magistrados não entendem que uma pessoa pode ser enganada dentro até de um cartório.

O fato de o contrato ser público (caso da escritura feita no cartório), não quer dizer que os contratantes estejam exatamente de acordo com os dizeres e, não há letras miúdas naqueles ajustes mas, há palavras que podem mudar a vida de uma pessoa da noite para o dia.

Há algum tempo a Ordem dos Advogados do Brasil tinha um slogan que dizia, “Consulte sempre um advogado”. Este slogan nunca esteve tão necessário na vida das pessoas. Com o acúmulo de informações, internet, correria na vida diária, às vezes as coisas passam mas, há coisas sem importância e coisas que podem mudar sua vida de uma hora para outra.

Às vezes, levar o contrato ou a minuta de uma escritura para um advogado pode gerar um custo que, é muito mais barato do que o problema que você vai enfrentar depois de ter assinado uma coisa que não sabia ser lesiva ao seu direito.

Nos contratos de adesão, aqueles que são oferecidos na internet em que você diz somente “aceito os termos” ou, aqueles que são apresentados prontos por construtoras na hora de comprar um imóvel na planta, ainda há a proteção do direito do consumidor que, considera abusivas cláusulas que lesem o consumidor que, na relação de consumo é desprivilegiado.

Mas, num contrato ou escritura entre partes capazes, não se fie na palavra de ninguém. Leia e, se não entender, leve ao advogado de sua confiança para tirar dúvidas. Tudo pode esperar mais um dia. Não tenha pressa em assinar o que você não está seguro para fazer. E, jamais e em tempo algum confie em quem diz, que o que está escrito é só uma formalidade.

As formalidades são exatamente o que vão te trazer problemas.