As Escrituras de Divisão

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No direito, nós advogados sempre nos esbarramos com as divisões de imóveis, sejam em inventários ou partilhas de casamento.

Se não por haverem poucos imóveis, ou por falta de dinheiro dos herdeiros e cônjuges naquele momento, as partilhas, às vezes, não ficam cômodas.

O que é uma partilha cômoda? Cômoda é aquela partilha em que cada qual fica com seu imóvel ou com dinheiro, sem ser sócio de nenhuma outra parte, facilitando assim a vida de todos.

Quem já não passou pela experiência de ter em sociedade um imóvel com irmãos e cunhados e, posteriormente cada um vai morrendo e, vêm os sobrinhos e as reuniões sobre os destinos dos imóveis ficam cada vez mais demoradas, menos produtivas e, sem que ninguém queira por um centavo para a manutenção do bem?

Nós, advogados, sempre tentamos a partilha cômoda mas, às vezes, por falta de dinheiro de uma das partes ou falta de interesse naquele momento, um imóvel fica na propriedade de duas ou mais pessoas.

Fica mais ou menos acertado que vai-se vender aquele propriedade mas, como ninguém quer gastar mais que ninguém, não se põem dinheiros novos para a manutenção do imóvel e, no fim todos ficam com um elefante branco nas mãos. Se for possível alugar, todos querem desfrutar dos valores do aluguel mas, não é incomum que mesmo assim, ninguém queira contribuir para a manutenção do imóvel, visando uma melhoria que, posteriormente poderá se revelar de grande valia no momento da venda ou de nova locação.

Fato é que existe no direito brasileiro e ela não é incomum, a escritura de divisão. Ela pode ser simplesmente de divisão dos imóveis em partes menores quando se trata, por exemplo, de fazendas ou sítios ou, de terrenos urbanos quando a prefeitura local permite o desmembramento de terrenos grandes em terrenos menores.

A escritura de divisão pode ter torna. Antes que você pense que a torna é uma vingança, relaxe. A torna é o nome do quanto em dinheiro que uma parte dá à outra para dividir o imóvel.

Se a minha parte da fazenda ou terreno é menor que a sua por questões legais ou de conveniência pessoal, é preciso que você me dê a torna, em dinheiro para compensar essa diferença.

Nas escrituras de divisão, às vezes, se incluem também doações, a exemplo de uma partilha de inventário em que a mãe fica com cinquenta por cento e os filhos partilham os cinquenta por cento do pai falecido.

Um dos filhos pode querer ficar com o imóvel todo e, compra (torna) a parte dos demais herdeiros e recebe a doação da mãe da quota parte que lhe caiba.

Isso funciona para que os filhos e o cônjuge sobrevivente possam viver sem serem sócios uns dos outros.

Todavia, é importante lembrar que não existem presentes de pais a filhos e, como se trata sempre de adiantamentos de herança, o que vier do cônjuge sobrevivente para um filho, deve vir para o outro na mesma proporção, sob pena de privilegiar-se um em detrimento de outro o que, no direito brasileiro é absolutamente vedado.

Assim, se sua mãe tem cinquenta por cento de mais de um imóvel e você e seus irmãos detém os demais cinquenta por cento, é possível que com a doação em partes iguais de imóveis diferentes e, com um pouco de dinheiro, todo mundo saia satisfeito da história sem ficarem pendurados uns nos outros em relação ao patrimônio.Isso, além de facilitar as relações familiares, torna a vida de todos mais viável financeiramente falando.

Advogados X Psicólogos

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Um movimento entre os advogados de família tem crescido: os que se auto intitulam mediadores dos conflitos familiares.

Eu sou da velha guarda e serei metralhado por dizer o que penso mas, direi mesmo assim.

É obrigação do advogado mediar as questões processuais.

As questões psicológicas e a dinâmica doente das famílias, não são nosso foco, nosso objetivo nem, tampouco, temos conhecimento técnico para tanto.

A razões são muitas e muito simples. Primeiro, num litigio instalado ou que se instalará processualmente, não somos advogados de todos, senão não seria um litígio. Não sendo advogado de todos, não ouvimos a história de todos os lados e, cabe ao advogado defender o seu cliente. Norteando-o sempre para o cumprimento da lei e da defesa dos interesses familiares.

Segundo, não temos aparato técnico de mediadores e psicólogos para entender os conflitos internos que levaram cada um daqueles gladiadores para a arena processual.

Que fique muito claro, dentro do mais alto atendimento à ética profissional, não se pode ser advogado, mediador e psicólogo.

Há profissionais que têm estas formações correlatas mas, não entendo como se poderia – já que se colocou a questão objeto do processo para a decisão de um juiz – mediar ou psico analisar a questão processual.

As famílias quando chegam a um litigio dessa esfera do Direito, já estão destruídas psicologicamente e, somente uma decisão judicial poderá (ainda que deixe uma das partes descontente com o resultado), retomar a vida dali pra frente.

Ouso dizer que os advogados que se metem a conciliar casais ou mesmo mediar questões extra processuais incorrem em um resvalo ético e, não estão trabalhando à luz do Código de Ética.

Nesses muitos anos trabalhando com o Direito de Família, já vi até casais saírem reconciliados da sala do Juiz (antigamente o Juiz fazia uma audiência só com as partes, antes de chamar os advogados, tentando conciliar o casal) mas, esse foi o único caso de uma carreira de trinta anos.

Conduzir um acordo entre as partes quando é possível, é questão primordial para o advogado e para o cliente mas, reconciliar interesses fora do mundo processual é trabalho do psicólogo.

Os profissionais do Direito de Família, por certo, são acolhedores, mais observadores das questões pessoais e, estão alinhados com o cliente no sentido de que aquele processo deve fazer o mínimo de dano possível aos envolvidos.

Todavia, os danos causados de parte a parte antes e durante o processo judicial, não é questão que deva ser a tônica do advogado que milita no Direito de Família.

Há pouco, em um processo, conheci uma parte contrária que era advogado e psicólogo, ou seja, tinha as duas formações e as duas graduações. Não me pareceu que ambas as formações tenham tido possibilidade de, em algum momento processual, se encontrarem para se darem as mãos.

Ao contrário, uma graduação puxa para um lado e a outra puxa para outro, criando uma celeuma sem precedentes.

Também já vi advogados e, estive com eles em processos, que eram formados em Direito e em Engenharia. Trata-se de igual situação. A maioria dos formandos de Direito não têm intimidade com a matemática e, o cérebro de humanas é diferente do cérebro de exatas, se é que me entendem.

Deixado de lado o humor com que sempre escrevo, o fato é que não se deve misturar nunca as estações. Trabalhar até em prol da parte contrária quando um acordo está a surgir, é questão fundamental para o advogado de família ser bem sucedido nas questões de seus clientes. O acordo é bom para o cliente, é bom para a parte contrária e é bom para o judiciário. Sobretudo, o acordo é bom para aquela família que estava desmoronada. Mas, este é o mundo ideal e no mundo real, nem sempre se chega ao acordo e, na maioria das vezes, aguarda-se a sentença.

E ela, sentença, pode não agradar a todos mas, põe fim à questão e, o tempo se encarrega do resto.

Case sim! De todo modo, as estatísticas mostram que mais gente se casa do que gente se separa.

A Inveja tem Facebook

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Quem já não viu na sua timelinepostagens com esse tema?

Vamos começar do começo: quem quer privacidade não tem perfil aberto nas redes sociais.

Mas a verdade nua e crua é que as pessoas não querem privacidade e, muito ao contrário, querem sim se expor cada vez mais.

Para o Direito de Família, os perfis sociais das pessoas são fontes de grande material para prova, por exemplo, nos processos de alimentos. Pais que juram ser pobres e sem possibilidade de pagar alimentos, mostram fotos de festas, carrões e viagens, que derrubam inteiramente a defesa que foi feita num processo.

A sede de ter cinco minutos de fama ou ser celebridade entre os amigos, postando uma foto num barco no final de semana, às vezes, joga toda uma defesa processual no lixo, quando a parte contrária e credora dos alimentos prova que além de ter o barco, aquele devedor de alimentos ainda faz festas nele no final de semana.

As pessoas hoje em dia têm uma necessidade enorme de se exporem, de aparecer, de parecerem legais. Bom mesmo é estar sentado num café em Paris e postar a foto. Ainda que a viagem tenha sido paga em milhas e prestações infinitas no cartão de crédito.

E as baladas? Cada vez mais caras e mais cheias de muitos amigos são alvos de fotos e mais fotos com mulheres bonitas e cheias de carinhos com o dono do perfil.

Depois, o dono do perfil posta que a Inveja tem Facebook… Só rindo mesmo.

Dentro ainda dessa exposição, há a menos glamorosa que se refere ao término do relacionamento.

Marido e mulher se expõem na rede mundial como se aquele relacionamento fosse o mais importante do mundo. Se enganam. Algumas poucas pessoas perdem tempo com revistas de fofocas sobre celebridades e seus divórcios, mas os mortais normais conseguem somente arregimentar meia dúzia de simpatizantes de lado a lado.

A mulher traída começa a mandar recados para a “outra” na sua página e, o marido muito vigoroso posta suas fotos com a nova beldade que tem a metade da idade da anterior e jura que o ama.

O nome disso não é exposição. O nome disso é baixaria.

Quando então, os arregimentados por um ou por outro que está se divorciando entram no meio, aí sim a coisa pega fogo. Amigos do casal que se prezam, devem manter uma segura distância desse circo que foi armado para que, no picadeiro, ambos apresentem seu show de horrores.

Os filhos, pobres deles, ficam expostos – pois também têm seus perfis – muito embora as redes sejam somente para maiores de idade.

No final, isso tudo serve somente para que Juízes e Promotores estejam cientes da vida do casal extra autos ou, fora do processo. Advogados de parte a parte usam essas informações para criar mais tumulto processual e o direito de família segue sendo um ramo do direito a que poucos profissionais se dedicam,  por causa de não quererem participar dessa empreitada que, no fim, é difícil mesmo.

O recato na vida, muito embora essa palavra esteja muito mal interpretada ultimamente, é de muito bom gosto.

Ser recatado não é ser submisso ou ser retraído. Recato é discrição, é menos, é proteção pessoal.

Ao contrário do que se pensa, falar mal do ex nas redes sociais não é bonito e nem gera compaixão. Atrai os urubus,  que voam sobre a carniça e sobre os ossos que sobraram daquela relação.

Não se exponha demais nas redes sociais e, case sim mas, ao contrário da festa de casamento, que deve ser alardeada, mantenha sua separação ou divórcio dentro da mais ampla discrição. Isso vai trazer somente benefícios para você, para seu ex parceiro ou parceira e, também para o processo.

A Alienação Parental

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O casal se separou e, como na maioria dos casos, a guarda dos filhos ficou compartilhada.

A lei assim o determina mas, sobre guarda compartilhada e seus aspectos falarei em outro momento.

É fato que a alienação parental é o nome bonito que se deu para aquelas atitudes tanto de um como de outro genitor, em relação aos filhos, de denegrir de alguma forma a imagem do outro cônjuge.

É difícil de provar. Processualmente, somente através do estudo psicológico e ou estudo social é que se terá noção se há e qual a extensão da alienação parental.

Mas vocês, pais e mães separados, tenham em mente o seguinte: provar em juízo é pouco importante. Seu filho sabe quando a alienação parental está acontecendo. Hoje você pode conseguir trazê-lo para o seu lado e, colocá-lo contra o seu ex. Pela vida a fora, essa sua atitude de hoje vai custar caro. Não para você, para ele que é seu filho.

Relacionamentos conturbados, medo de se comprometer, casamentos que repetem os padrões dos pais, pouca fidelidade no casamento dele, tudo isso pode acontecer ao seu filho.

A alienação não é só falar mal do pai ou da mãe: alienação é fazer caras e bocas quando o seu ou sua ex ligam. A alienação é você dizer simplesmente: “- Seu pai está atrasado. Ele vem te buscar?”

Chorar na frente dos filhos por questões da separação também é muito grave. Isso vai gerar neles uma raiva do outro que está te fazendo sofrer. Ainda que isso não seja verdade. Se você quer chorar, aguarde o momento de estar sozinha ou com seus amigos ou ainda, na terapia.

Isso basta para causar a impressão de que o filho não deve confiar no pai. Deixe que seu filho decida por si se o pai é confiável ou não. E, principalmente, deixe que ele sempre guarde para si a imagem de que a mãe ou o pai nunca falaram mal um do outro.

Até porque, deve partir de você a premissa de vida de que seu ex-marido ou sua ex-mulher são o que são, ex-marido e ex-mulher. Nunca serão ex-pai ou ex-mãe. Pense, principalmente, que foi você quem escolheu aquela pessoa para ser o pai ou a mãe de seus filhos. Se vocês eram um time na hora de ter os filhos, mantenham-se como tal.

Isso não tem a ver com hipocrisia, tem a ver com o fato de você ser uma pessoa melhor. Vai falar mal do ex para as amigas e amigos, não para os filhos.

Um filho fruto da alienação parental, vai obrigatoriamente ter sequelas da separação dos pais, como todos têm. As separações já são doloridas para os filhos de qualquer modo; não aumente a dor de seus filhos, despejando neles o seu lixo. Sim, lixo. Você está cheio de ódio e ressentimentos pelos motivos quais forem da separação e, fica distribuindo seu lixo para os filhos. Se seu marido ou mulher eram um lixo, descarte isso no lugar certo, na terapia, com os amigos e amigas mas, não nos filhos.

A compostagem desse lixo depois de anos, pode causar um adubo pouco interessante para você. Essa compostagem poderá adubar uma coisa muito ruim de seu filho contra você e não contra o genitor contra o qual você o alienou.

A responsabilidade dos pais não se encerram em relação aos filhos, somente em alimentar, vestir e educar. Criar, no sentido psicológico, é mais importante do que encher o armário deles de brinquedos.

Pense bem nisso e, case sim! Tenha filhos, tenha netos e viva bem com seus filhos para sempre sem precisar falar mal de seus ex.

 

A prova da violência psicológica nos abusos contra a mulher

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Desde muito tempo o Brasil, último reduto americano a abolir a escravatura, vinha sendo cobrado pela população e por organismos internacionais para ter uma legislação eficiente sobre a violência doméstica.

Machista por natureza, a população brasileira, inclusive na porção feminina – onde até hoje se encontram ranços de tais atitudes – sempre fez vista grossa para os abusos. Mães e avós diziam às filhas e netas abusadas por maridos: “É assim mesmo!”, “Ruim com ele, pior sem ele” e assim ia-se aguentando toda sorte de abusos por parte dos homens em relação a mulheres.

Mães modernas, dos dias de hoje, ainda sob esse aspecto, criam seus filhos diferentemente de suas filhas. Se o menino deixa a toalha molhada na cama, se esqueceu. Se a menina faz o mesmo, é um desleixada, bagunceira, etc.

Da mulher, se espera socialmente a dupla jornada, a menor remuneração e, principalmente, o silêncio sobre os abusos sofridos pelo marido. Isso – ao menos legalmente – desde 2006 com o advento da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha deixou de acontecer.

O nosso problema neste artigo é tratar da violência psicológica. Muitas clientes nos procuram dizendo que nunca foram fisicamente agredidas e, por isso não têm como fazer um Boletim de Ocorrência. Isso não é verdade. A lei Maria da Penha é tão boa que, no seu artigo 7º bem especifica os tipos de violência e, vou traduzir para o português o texto da lei que diz serem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  1. A violência física;
  2. A violência psicológica;
  3. A violência sexual;
  4. A violência patrimonial; e, finalmente,
  5. A violência moral.

A violência física é auto-explicativa.

A violência sexual também o é, uma vez que mulheres bem sabem o que é ser constrangida sexualmente por seu parceiro.

A violência patrimonial é a destruição de patrimônio, retenção, subtração de bens ou objetos, documentos e material de trabalho.

A violência moral é caluniar, difamar ou injuriar.

Mas a tal da violência psicológica na lei, é definida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”

Vejam vocês, a amplitude da definição da violência psicológica: vai da diminuição da auto estima (“Seu trabalho não vale nada”), até a limitação do direito de ir e vir (“Te proíbo de sair hoje”).

Todavia, processo é prova. Não adianta ir alegar na Delegacia da Mulher que seu marido ou companheiro estão a fazer isso ou aquilo. Com  o advento das novas tecnologias, gravações, vídeos e outras formas de prova são entendidas como cabais. Mas, a boa e velha testemunha também serve. Nos casos de família as testemunhas são pessoas da família, amigos, vizinhos, etc.

O fato é, meu slogan é “Case sim!” mas, se seu casamento resvalou para esse tipo de relação onde primordialmente a falta de respeito está dando as caras, providencie sua saída dele, imediatamente.

Ninguém precisa ou merece, ser maltratado.

Casar e viver com alguém em harmonia é uma maravilha mas, viver às turras dentro de casa é uma coisa que não está mais na moda. Já temos que matar leões diariamente com o trabalho, com o trânsito, com o ônibus, com a escola dos filhos, com o orçamento apertado. Não podemos deixar que o leão casamento nos engula aos pedaços.

Como eu disse, meu slogan é “case, sim!” mas, aprecie com moderação.

Sororidade e o Dia Internacional da Mulher

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Antes que você pense em tomar soro na veia, explico que sóror vem do latim, e quer dizer irmã. Antigamente as freiras de algumas ordens religiosas eram chamadas de Sóror.

Esta é a palavra do momento: Sororidade que quer dizer irmandade ou, ajuda mútua entre mulheres.

Os números não mentem: num congresso nacional que vai agora se renovar em 2018, dos quinhentos e tantos deputados, apenas sessenta e sete são mulheres. Sabe por qual razão? Mulheres não votam em mulheres.

Digo isso porque a maioria de nós eleitores, precisamente cinquenta e três por cento, são mulheres e, são essas mulheres que não votam nas mulheres. Onde fica a tal sororidade?

Hoje, no Dia Internacional da Mulher, muito há para ser comemorado mas, muito mais para ser repensado…

A Lei Maria da Penha que, pune abusos contra mulheres, a Constituição Federal que determina que todos são iguais, independente de sexo ou gênero, e ontem, dia sete de março, para fazer gracinha com as mulheres, a Câmara Federal aprovou projeto de lei que define a importunação sexual (que é aquele assédio dentro do ônibus, praticado por homens contra mulheres), e comina penas criminais mais severas contra esses abusadores.

Todavia, há mesmo uma sororidade?

A palavra do momento já se transformou em ação entre as mulheres?

Chegamos ao fundo do poço quando algumas mulheres comemoraram que em vagões de metrô e trens metropolitanos, há agora um exclusivo para mulheres. Nisso não há o que comemorar! Se todas as mulheres agissem com sororidade, nenhum homem cometeria abuso sexual, importunação sexual ou assédio.

As mulheres veem outras mulheres serem alvo de assédio e se calam.

As mulheres têm vizinhas que apanham do marido e se calam.

As mulheres têm irmãs que sofrem violência doméstica de todo tipo e, se calam.

A cada dia que passa os Tribunais brasileiros têm se empenhado mais em tratar essas questões machistas, abusivas e complicadas dentro dos casamentos.

Voltou à tona o “culpado pela separação” que, de há muito havia caído em desuso no direito de família brasileiro. O marido abusador tem sim culpa pela separação e deve responder por essa responsabilidade, por exemplo, pagando alimentos à mulher que não pode ou não consegue trabalhar por conta dos danos psicológicos a que foi submetida por anos e anos a fio.

A violência e o assédio moral começam com o famoso “você não consegue viver sem mim”, com o “o que seria de você se não fosse eu”e, o mais cruel: “se você se separar de mim, vai viver de quê?”.E por aí vai.

Vocês sabem que eu sou pelo “Case, sim!” mas, dentro do casamento às vezes, a coisa descamba para a falta de respeito e, retomar as rédeas da vida é coisa difícil para qualquer pessoa, quanto mais para aquelas que sofrem abusos.

Tenha você também a atitude de ajudar a denunciar, pratique a sororidade, ajude a sua “irmã”. A gente nunca sabe quando vai precisar de uma mão amiga que se estenda em nossa direção, ainda que não saibamos de quem é essa mão.

Case, sim! Mas, respeito é bom e todo mundo gosta.