A prova da violência psicológica nos abusos contra a mulher

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Desde muito tempo o Brasil, último reduto americano a abolir a escravatura, vinha sendo cobrado pela população e por organismos internacionais para ter uma legislação eficiente sobre a violência doméstica.

Machista por natureza, a população brasileira, inclusive na porção feminina – onde até hoje se encontram ranços de tais atitudes – sempre fez vista grossa para os abusos. Mães e avós diziam às filhas e netas abusadas por maridos: “É assim mesmo!”, “Ruim com ele, pior sem ele” e assim ia-se aguentando toda sorte de abusos por parte dos homens em relação a mulheres.

Mães modernas, dos dias de hoje, ainda sob esse aspecto, criam seus filhos diferentemente de suas filhas. Se o menino deixa a toalha molhada na cama, se esqueceu. Se a menina faz o mesmo, é um desleixada, bagunceira, etc.

Da mulher, se espera socialmente a dupla jornada, a menor remuneração e, principalmente, o silêncio sobre os abusos sofridos pelo marido. Isso – ao menos legalmente – desde 2006 com o advento da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha deixou de acontecer.

O nosso problema neste artigo é tratar da violência psicológica. Muitas clientes nos procuram dizendo que nunca foram fisicamente agredidas e, por isso não têm como fazer um Boletim de Ocorrência. Isso não é verdade. A lei Maria da Penha é tão boa que, no seu artigo 7º bem especifica os tipos de violência e, vou traduzir para o português o texto da lei que diz serem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  1. A violência física;
  2. A violência psicológica;
  3. A violência sexual;
  4. A violência patrimonial; e, finalmente,
  5. A violência moral.

A violência física é auto-explicativa.

A violência sexual também o é, uma vez que mulheres bem sabem o que é ser constrangida sexualmente por seu parceiro.

A violência patrimonial é a destruição de patrimônio, retenção, subtração de bens ou objetos, documentos e material de trabalho.

A violência moral é caluniar, difamar ou injuriar.

Mas a tal da violência psicológica na lei, é definida como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”

Vejam vocês, a amplitude da definição da violência psicológica: vai da diminuição da auto estima (“Seu trabalho não vale nada”), até a limitação do direito de ir e vir (“Te proíbo de sair hoje”).

Todavia, processo é prova. Não adianta ir alegar na Delegacia da Mulher que seu marido ou companheiro estão a fazer isso ou aquilo. Com  o advento das novas tecnologias, gravações, vídeos e outras formas de prova são entendidas como cabais. Mas, a boa e velha testemunha também serve. Nos casos de família as testemunhas são pessoas da família, amigos, vizinhos, etc.

O fato é, meu slogan é “Case sim!” mas, se seu casamento resvalou para esse tipo de relação onde primordialmente a falta de respeito está dando as caras, providencie sua saída dele, imediatamente.

Ninguém precisa ou merece, ser maltratado.

Casar e viver com alguém em harmonia é uma maravilha mas, viver às turras dentro de casa é uma coisa que não está mais na moda. Já temos que matar leões diariamente com o trabalho, com o trânsito, com o ônibus, com a escola dos filhos, com o orçamento apertado. Não podemos deixar que o leão casamento nos engula aos pedaços.

Como eu disse, meu slogan é “case, sim!” mas, aprecie com moderação.