27 anos Código de Defesa do Consumidor

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Um rapaz adulto é o que se diria de uma pessoa com essa idade.

Desta lei, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, se dirá que muito foi feito,  mas há muito ainda a se fazer.

O CDC, como nós advogados o chamamos, foi editado em setembro de 1990 para entrar em vigor em março de 1991, mais precisamente no dia 15, em que se comemora o Dia do Consumidor.

Consumidor é o destinatário final de produto ou serviço, de acordo com a lei. E ele tem sido melhor tratado, mas ainda está longe de ser o rei do pedaço como queria o texto legal no momento de sua edição.

O Brasil tem muito a comemorar: são vinte e sete anos de vigência de uma lei que é um código, ou seja, tudo o quanto se refere a consumidor foi sintetizado num só lugar jurídico.

No começo, alguns juízes foram muito resistentes à lei nova, que não era ainda bem interpretada e dava margem a muitas diferentes interpretações do texto.

Outros, já o aplicavam antes mesmo de sua edição, para livrar incautos consumidores das garras dos maus fornecedores.

E com a lei, esses fornecedores sumiram? Não!

Até mesmo os serviços públicos, do Estado ou concedidos, fazem parte do código do consumidor e, é justamente aí onde se veem ainda as maiores barbaridades contra a lei.

Há poucas semanas foi publicado em jornais e revistas que uma concessionária de serviço de energia estava cobrando – sem a ciência e anuência dos consumidores – uma apólice de seguro (?) juntamente com a conta de luz elétrica.

Os trens metropolitanos prestam péssimo serviço aos seus consumidores que ano após ano reclamam das mesmas coisas e pagam, silentes, os aumentos dos preços das tarifas.

Antes da crise hídrica em São Paulo, a companhia de água, que é de economia mista (tem sócios particulares), distribuiu polpudos lucros no ano anterior sem se preocupar em planejar o aumento da capacidade instalada já há muitos anos…

E os Correios? Durante muitos anos considerado como a empresa de maior confiança da população, agora tem tumultos em suas agências e depósitos com consumidores brigando literalmente para receberem encomendas pelas quais pagaram, Mas há recônditos nas cidades considerados perigosos pela empresa que, simplesmente, não entrega por causa de assaltos aos seus carteiros.

Fica aqui uma pergunta: se há insegurança e a empresa subiu o preço em até 51% (cinquenta e um por cento), ou seja, mais que a metade, por qual motivo ela não providencia segurança para os carteiros?

Como as empresas de logística, que fazem entregas assim como os correios, conseguem preços competitivos para a entrega sem problemas de segurança?

O fato é que os serviços públicos ainda são muito deficientes e, mesmo as empresas que foram concedidas ou privatizadas ainda guardam um ranço burocrático e paquidérmico. A primeira coisa que elas fizeram, depois da privatização foi acabar com as lojas de atendimento pessoal que existiam e, posteriormente passaram a submeter o consumidor às torturas dos atendimentos telefônicos que, além de demorarem horas, na mais das vezes têm as ligações interrompidas depois de trinta minutos de espera sem solução.

Muito embora eu tenha falado muito dos serviços públicos, há boas e más empresas em relação aos consumidores. A maioria peca no quesito entrega. Na hora de vender, são todos sorrisos, mas vendem mais do que têm no estoque, não têm como entregar, entregam em lugar errado e, por aí vai.

Quem já passou por Natais, Dias das Mães e Black Fridays, sabe bem do que eu estou falando.

Concluindo, o que se extrai desses vinte e sete anos do código é que ele ainda é um moço pouco respeitado na sociedade. Talvez, com um pouco mais de maturidade, ele seja respeitado pelas velhas raposas que lhe espreitam diariamente.